Perguntas Frequentes

SPL e LTE

1. O que é o SLP e para que ele serve?

O Serviço Limitado Privado (SLP) é uma autorização da ANATEL para uso exclusivo do próprio operador, voltada a suporte operacional (enlaces internos, backbone, telemetria). Não é um serviço para venda ao público.

2. O SLP pode ser usado para fornecer internet aos clientes?

Não. O SLP não permite atendimento ao público. Para ofertar internet, o provedor precisa de SCM (Serviço de Comunicação Multimídia).

3. LTE pode ser usado por provedores de internet?

Sim. O LTE é apenas uma tecnologia (4G) e pode ser usado para:

FWA (internet fixa via rádio);
• Redes corporativas;
• Expansão de cobertura.

O ponto crítico: a licença define o serviço, não a tecnologia.

4. Posso usar LTE dentro de um SLP?

Sim, mas somente para uso interno. Ou seja:

• Pode: operação própria, enlaces, rede privada;
• 
Não pode: vender internet usando SLP + LTE.

5. Quais são os principais riscos regulatórios ao usar SLP e LTE?

Os maiores riscos estão no uso indevido do SLP:

• Uso para atendimento ao público → irregular;
• 
Falta de licenciamento de estações/frequência;
• 
Confusão entre tecnologia (LTE) e serviço (SCM).

Possíveis consequências:

• Multas (PADO – ANATEL);
• 
Interrupção do serviço;
• 
Cassação da autorização.

Novo RGC (Resolução nº 765/2023)

6. Quando posso suspender e cancelar o serviço por inadimplência?

• Suspensão total (corte): a partir do 16º dia de atraso, com notificação prévia;
• 
Cancelamento automático: após 60 dias de suspensão total;
• 
Ciclo completo: cerca de 76 dias desde a notificação inicial.

7. Posso cobrar mensalidade durante o período de suspensão?

Não. É proibido cobrar qualquer valor por serviço não prestado durante a suspensão total. Ao reativar, a cobrança deve ser proporcional (pro-rata) a partir da reativação.

8. Em quanto tempo devo religar o serviço após o pagamento?

Em até 24 horas após a confirmação do pagamento.

9. Quando posso negativar o cliente (SPC/SERASA)?

• Reclamações: até 10 dias para solução;
• 
Solicitações técnicas: até 10 dias;
• 
Suspensão temporária: 1 vez a cada 12 meses, de 30 a 120 dias, sem cobrança.

10. Quais são os principais prazos de atendimento e direitos do cliente?

• Reclamações: até 10 dias para solução;
• 
Solicitações técnicas: até 10 dias;
• 
Suspensão temporária: 1 vez a cada 12 meses, de 30 a 120 dias, sem cobrança.

Outorga SCM e Obrigações

11. O que é necessário para obter a outorga de SCM?

• Contrato social com CNAE 6110-8/03;
• 
Inscrição estadual ativa;
• 
Cadastro no SEI Externo (Anatel);
• 
Certidões negativas (Receita Federal, FGTS e Anatel).

12. Qual o custo da outorga de SCM?

O valor é de R$ 400,00 (PPDESS). Esse pagamento é obrigatório para emissão da outorga, mas não representa o custo total regulatório.

13. Quais são as principais obrigações periódicas com a Anatel?

• DICI (mensal);
• 
Dados econômico-financeiros (semestral);
• 
Infraestrutura (anual).

O não envio pode gerar multas e processos administrativos.

14. O cadastro de estações é obrigatório mesmo para fibra ou Wi-Fi?

Sim. Todas as redes devem ser cadastradas no BDTA/SGIT, incluindo fibra óptica, rádio e cabos metálicos.

15. Quais obrigações adicionais críticas o provedor precisa cumprir?

• Emissão de NFCom (modelo 62);
• 
Adesão ao Não Me Perturbe (quando aplicável);
• 
Responsável técnico com ART/TRT.

Regularização FENINFRA / ANATEL

16. O que é a regularização exigida pela FENINFRA e ANATEL?

É a comprovação formal de que o provedor está regular nas áreas fiscal, trabalhista e técnica, conforme o art. 43 da Resolução nº 777/2025. Essa comprovação ocorre por meio do Atestado de Regularidade emitido pela FENINFRA.

17. Onde deve ser feito o envio dos documentos?

Exclusivamente na plataforma da FENINFRA. Não é feito diretamente na ANATEL. A ANATEL acessa via atestado ou fiscalização.

18. O que acontece se eu tiver os documentos, mas não fizer o cadastro?

O provedor será considerado irregular, sujeito a exigências, processos administrativos e sanções.

19. Quais são os documentos críticos exigidos?

• PGR e PCMSO;
• 
EPIs/EPCs e treinamentos;
• 
Capacidade técnica;
• 
RET (eSocial);
• 
Classificação de risco (NRs).

20. Qual o principal risco de não cumprir essa exigência?

Fiscalizações, multas, sanções regulatórias e dificuldades operacionais.

ASN

21. Quais são os pré-requisitos para solicitar um ASN?

• Duas operadoras nacionais ativas no mesmo CNPJ;
• 
IPs designados no Registro.br;
• 
Conta ativa vinculada ao responsável legal.

22. Quais documentos são necessários?

• Documentação da empresa assinada;
• 
Contratos com operadoras;
• 
Dados atualizados no Registro.br.

23. Posso usar link de operadora internacional?

Não. Apenas operadoras nacionais são aceitas. O uso de link internacional pode gerar indeferimento e perda de IP.

24. Qual o prazo médio do processo?

Entre 1 a 2 meses, dependendo da organização da documentação.

Projetos de Rede

25. O que é o projeto de compartilhamento de postes e FTTH e por que é importante?

É o planejamento técnico da rede aérea e da fibra óptica, garantindo conformidade com concessionárias e eficiência da rede. Sem projeto, há risco de cortes, multas, expansão limitada e aumento de custos operacionais.

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