Para evitar multas da Anatel, o provedor de internet precisa cumprir corretamente o DICI, o cadastro de estações no BDTA/SGIT e outras obrigações do SCM. A maioria das penalidades ocorre por atraso, erro de informação ou desconhecimento das regras. Este guia explica o que fazer, prazos críticos e como organizar a operação para manter a regularidade.
O que são as obrigações do SCM e para que elas servem?
As obrigações do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) são exigências regulatórias para que a Anatel acompanhe a operação dos provedores.
Para que servem:
-
Garantir fiscalização e rastreabilidade das redes
-
Monitorar número de acessos e infraestrutura
-
Avaliar a saúde econômico-financeira do setor
Quem deve cumprir: todo provedor com outorga SCM, independentemente do porte.
O que é o DICI e como funciona na prática?
O DICI (Dados de Acesso) é a principal coleta mensal da Anatel.
Como funciona:
-
Envio mensal, até o dia 15
-
Informar quantidade de acessos, tecnologia e municípios
-
Obrigação regulatória, não tributária
Erro comum: confundir DICI com faturamento ou nota fiscal — o DICI mede acessos, não receita.
O DICI é obrigatório para Simples Nacional?
Sim.
O regime tributário não altera a obrigação do DICI.
Regra clara:
Se o provedor tem outorga SCM, ele deve enviar o DICI, seja Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real.
Risco: muitos pequenos provedores são multados por acharem que o Simples dispensa essa coleta.
Quem não emite nota fiscal precisa enviar o DICI?
Sim.
DICI e nota fiscal são obrigações diferentes:
-
DICI: obrigação regulatória (Anatel)
-
Nota fiscal: obrigação tributária (SEFAZ)
Mesmo sem emissão de NF, o número de acessos precisa ser reportado.
O que acontece se eu atrasar ou errar o DICI?
O atraso, omissão ou inconsistência pode gerar:
-
Advertência (em casos iniciais)
-
Multas administrativas
-
Processos sancionatórios
-
Risco de suspensão ou cassação da outorga (casos graves)
Na prática: muitos autos de infração começam com DICI fora do prazo.
Fibra óptica precisa cadastrar estação na Anatel?
Sim.
Mesmo redes de fibra óptica devem ser cadastradas.
O que deve entrar no cadastro:
-
Estações de meios confinados (fibra, cabos)
-
Estações com radiofrequência restrita (ex.: 2,4 e 5,8 GHz)
Para quê serve: permitir fiscalização e análise de interferências.
O que é o BDTA/SGIT e por que ele é crítico?
O BDTA/SGIT é o banco de dados onde as estações do provedor são registradas.
Função prática:
-
Mapear a infraestrutura do provedor
-
Cruzar dados com fiscalizações e denúncias
-
Validar informações do DICI
Erro comum: DICI enviado corretamente, mas estações não cadastradas — gera inconsistência regulatória.
Como evitar multas de forma prática e contínua?
A prevenção depende de integração operacional.
Boas práticas recomendadas:
-
Calendário regulatório com prazos fixos
-
Checklist mensal de DICI
-
Cadastro técnico alinhado ao projeto de rede
-
Integração entre regulação + engenharia + financeiro
-
Revisões periódicas antes de fiscalizações
Diferencial SCM: leitura técnica da norma + aplicação direta na operação do provedor.
Mini FAQ
O DICI é obrigatório para Simples Nacional?
Sim, o regime tributário não muda a obrigação.
Quem não emite nota precisa enviar DICI?
Sim, são obrigações distintas.
O que acontece se eu atrasar o DICI?
Advertência, multa e processo administrativo.
Fibra óptica precisa cadastrar estação?
Sim, meios confinados também entram no BDTA.
O que é BDTA/SGIT?
Sistema da Anatel para cadastro das estações do provedor.
Conclusão
A maioria das multas da Anatel não ocorre por má-fé, mas por falha de processo. Provedores que tratam DICI e BDTA como parte da operação — e não como burocracia — reduzem riscos e ganham segurança para crescer.
Quer revisar suas obrigações e evitar autuações? Uma análise preventiva custa menos que uma multa.
Atualizado em: março/2026