A PL 3.220/2019 reorganiza as regras de compartilhamento de postes entre energia e telecom, reforçando o papel da modicidade tarifária como limite contra preços abusivos. O projeto determina que a fixação do preço máximo deve equilibrar concorrência, remuneração justa, eficiência e regularização, sem subsídio cruzado. Para provedores, o impacto central está na metodologia que será adotada pela Aneel para definir o teto do ponto de fixação.
O que a PL 3.220/2019 pretende mudar no compartilhamento de postes?
O projeto altera a lógica atual de precificação e governança do compartilhamento.
Objetivo principal:
- Criar critérios legais mais claros para fixação do preço máximo.
- Reduzir conflitos entre distribuidoras e provedores.
- Estabelecer diretrizes para atuação da agência reguladora.
Na prática, o texto fortalece o papel regulatório da Aneel na definição do teto de preço.
O que significa “modicidade tarifária” dentro do projeto?
Modicidade tarifária significa buscar um preço razoável e equilibrado, evitando excessos.
O art. 3º do substitutivo estabelece que o modelo deve promover:
- Modicidade das tarifas de energia
- Modicidade dos preços de telecom
Importante:
Isso não significa “poste barato”.
Significa que o modelo não pode encarecer indevidamente energia ou internet.
Como a modicidade influencia o preço do poste na prática?
O impacto real aparece no art. 6º.
O texto determina que, ao definir o preço máximo, a agência deve observar:
- Promoção da modicidade
- Fomento à concorrência
- Eficiência na alocação da infraestrutura
- Justa remuneração do titular do ativo
- Incentivo à regularização
- Separação adequada de custos
Ou seja: a modicidade vira critério técnico obrigatório na metodologia de precificação.
A modicidade garante que o poste será barato?
Não.
Ela funciona como freio contra abusos, mas não elimina:
- Remuneração da distribuidora
- Custos legítimos de manutenção
- Investimentos necessários na rede
O projeto busca equilíbrio, não congelamento de preço.
O projeto permite subsídio cruzado entre energia e telecom?
Não.
O texto veda:
- Subsídio cruzado entre setores
- Tratamento discriminatório
- Descontos que distorçam o preço máximo
Isso impede:
- Transferir custos de telecom para a tarifa de energia
- Usar o poste para extrair renda excessiva dos provedores
A regra atua contra os dois extremos.
Qual é o impacto real para pequenos provedores?
O efeito mais relevante é político-regulatório.
A modicidade passa a ser fundamento legal para argumentar que:
- O preço não pode inviabilizar competição regional
- A metodologia deve considerar impacto concorrencial
- Não pode haver inclusão de custos estranhos ao compartilhamento
- A regularização precisa ser economicamente viável
Isso fortalece a posição jurídica dos ISPs em debates regulatórios.
O que muda na prática regulatória?
A PL não define um valor fixo para o ponto de fixação.
Ela define como o preço deve ser construído:
Um preço que seja:
- Razoável
- Não discriminatório
- Compatível com concorrência
- Suficiente para remunerar o ativo
- Sem distorcer o mercado
O foco sai do “quanto custa” e vai para “qual critério deve ser aplicado”.
Mini FAQ
A PL 3.220/2019 define o valor do poste?
Não. Ela define critérios para o cálculo do preço máximo.
Modicidade significa poste barato?
Não. Significa preço equilibrado e sem abuso.
Pode haver subsídio cruzado entre energia e telecom?
Não, o projeto proíbe.
Pequenos provedores são beneficiados?
Sim, porque ganham base legal contra preços excessivos.
Quem define o preço máximo?
A Aneel, com base nos critérios previstos na lei.
Conclusão
A PL 3.220/2019 não promete “poste barato”, mas cria um freio legal contra preços abusivos, exigindo equilíbrio entre concorrência, remuneração justa e interesse público.
Para provedores, entender esses critérios é essencial para atuar estrategicamente no debate regulatório e na negociação com distribuidoras.
Quer analisar como essa mudança pode impactar seu contrato de compartilhamento? Uma leitura técnica preventiva pode evitar distorções futuras.
Atualizado em: março/2026